- 1 -O resultado final da avaliação é expresso através de menções qualitativas de "Excelente", "Relevante", "Suficiente" e "Inadequado", em função da avaliação quantitativa global, segundo a seguinte regra:
- a)É atribuída a menção qualitativa de "Excelente" quando a avaliação quantitativa global obtida for entre 18 e 20 valores a que correspondem 3 pontos na classificação final;
- b)É atribuída a menção qualitativa de "Relevante" quando a avaliação quantitativa global obtida for entre 14 e 17 valores a que correspondem 2 pontos na classificação final;
- c)É atribuída a menção qualitativa de "Suficiente" quando a avaliação quantitativa global obtida for entre 10 e 13 valores a que corresponde 1 ponto na classificação final;
- d)É atribuída a menção qualitativa de "Inadequado" quando a avaliação quantitativa global obtida for inferior a 10 valores a que corresponde 1 ponto negativo na classificação final;
- 2 -Sem prejuízo no disposto no número seguinte, para todos os efeitos da avaliação de desempenho previsto na lei, apenas releva a menção qualitativa.
- 3 -Para a atribuição de prémios de desempenho, no que diz respeito ao limite de 20 % do número de docentes que os poderá receber, conforme disposto no n.º 2, do artigo 11.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UP, releva a avaliação global quantitativa.
Artigo 17.º — Resultados
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019