- 1 -Para efeitos de autoavaliação e de acordo com o artigo 21.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UP, decorrerá sobre um módulo do SIGARRA, apenas sendo considerada para efeito de avaliação de desempenho a informação que conste do SIGARRA.
- 2 -De acordo com o n.º 2, do artigo 21.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da UP, a autoavaliação é um direito do avaliado, mas o não fornecimento de informação relativa a algum parâmetro conduzirá.
- 3 -O avaliado tem a obrigação de verificar a informação constante do SIGARRA, podendo pedir a retificação da mesma quando sejam detetadas situações de erro comprovado.
- 4 -O avaliado poderá ainda, através de módulo próprio do SIGARRA, fornecer informação adicional que permita ao(s) avaliador(es) valorar a sua avaliação.
- 5 -A autoavaliação de cada avaliado deverá ser acessível a todos os docentes da FADEUP.
Artigo 27.º — Autoavaliação
Vigente desde: 27/09/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/09/2019