- 1 -Nos termos do artigo 6.º do Regulamento de Avaliação de Docentes da UP, a ponderação curricular sumária realizar-se-á segundo o constante no presente regulamento, mas sem componente qualitativa da avaliação.
- 2 -As metas, tetos e intervalos de variação para as ponderações dos critérios serão estabelecidas pelo Diretor da FADEUP, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico nas respetivas áreas de competência.
- 3 -O avaliador ou avaliadores são nomeados pelo Diretor da FADEUP de acordo com as regras definidas no artigo 23.º deste regulamento.
- 4 -A ponderação curricular sumária é expressa através de uma valoração que respeite a escala de avaliação definida no artigo 17.º e as regras relativas à diferenciação de desempenho previstas no presente regulamento.
Artigo 31.º — Ponderação curricular sumária
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019