- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo aplicável à avaliação do desempenho no ano civil posterior ao da sua publicação.
- 2 -Para os anos anteriores à entrada em vigor do presente regulamento não abrangidos por qualquer outro regulamento de avaliação de desempenho docente, a fixação e divulgação de metas e tetos para os vários critérios e vertentes, conforme o disposto no artigo 22.º do presente regulamento, poderão ser realizadas em data posterior à indicada no referido artigo.
31 de julho de 2019. - O Reitor da Universidade do Porto, António Manuel de Sousa Pereira.
312531164
Artigo 38.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019