- 1 -A avaliação quantitativa da vertente Ensino é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:
- a)Unidades curriculares (UC).
- i)Número de UC;
- ii)Ciclo de estudos das UC;
- iii)Número de estudantes por cada UC;
- iv)Horas semanais lecionadas;
- v)Resultados dos inquéritos pedagógicos;
- vi)Mobilidade ao abrigo de programas e protocolos.
- b)Orientação de dissertações/relatórios/projetos de 2.º ciclo/mestrados.
- i)Dissertações/relatórios/projetos orientados ou coorientados em curso;
- ii)Dissertações/relatórios/projetos orientados ou coorientados concluídos;
- c)Publicações destinadas ao apoio e à orientação de atividade profissional;
- d)Formação, nomeadamente, participação em reuniões científicas e pedagógicas, ações de formação ou cursos de formação pedagógica ou de utilização de tecnologias de informação no apoio ao ensino e à aprendizagem.
- a)Unidades curriculares (UC).
- 2 -Do ponto de vista qualitativo, a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Inovação pedagógica e curricular, transdisciplinaridade e repercussões na comunidade;
- b)Elaboração de materiais de apoio relevantes para o processo de ensino/aprendizagem;
- c)Reconhecimento dos formadores e da entidade formadora.
Artigo 6.º — Critérios e Parâmetros da Vertente Ensino
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019