- 1 -A avaliação quantitativa da vertente Gestão Universitária é realizada por intermédio dos seguintes critérios e respetivos parâmetros:
- a)Participação em Júris Académicos
- i)De provas de 2.º Ciclo/Mestrado na qual o docente não seja orientador ou coorientador;
- ii)De provas de 3.º Ciclo/Doutoramento na qual o docente não seja orientador ou coorientador;
- iii)De provas de Agregação;
- iv)De concurso para professor Auxiliar/Associado/Catedrático;
- v)Na função de arguente.
- b)Cargos desempenhados em Órgãos de Gestão da UP, da FADEUP e de Organismos de Investigação e Desenvolvimento:
- i)Membro do Conselho Geral;
- ii)Presidente do Conselho de Representantes (CR);
- iii)Presidente do Conselho Científico (CC);
- iv)Presidente do Conselho Pedagógico (CP);
- v)Membro do Senado;
- vi)Membro do Conselho de Representantes;
- vii)Membro do Conselho Executivo (CE);
- viii)Membro do Conselho Científico/Pedagógico;
- ix)Diretor de Curso de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;
- x)Membro da Comissão Científica de Cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;
- xi)Membro da Comissão Acompanhamento de Cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos;
- xii)Responsável de gabinete/ Laboratório;
- xiii)Coordenador do Centro Formação Contínua;
- xiv)Avaliadores de programas de I&D;
- xv)Coordenação/Direção de Centro Investigação;
- xvi)Membro de comissões em Institutos e Centros de Investigação associados da FADEUP e/ou da UP;
- xvii)Membro de comissões permanentes ou temporárias da FADEUP e/ou UP;
- xviii)Presidente de comissões permanentes ou temporárias da FADEUP e/ou UP.
- a)Participação em Júris Académicos
- 2 -Do ponto de vista qualitativo a vertente é avaliada tendo em consideração os seguintes parâmetros:
- a)Cumprimento dos objetivos, capacidade de liderança, eficácia, integridade, dedicação e inovação no desempenho das funções;
- b)Repercussão institucional do desempenho dos cargos.
Artigo 8.º — Critérios e Parâmetros da Vertente Gestão Universitária
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019