- 1 -A vertente de Ensino é constituída por quatro parâmetros: regências de unidades curriculares, carga letiva semanal, inquéritos pedagógicos e inovação pedagógica e curricular.
Os dados para avaliação destes parâmetros deverão ser verificáveis em sistemas de informação institucionais.
- 2 -O parâmetro "Regência de unidades curriculares" abrange a regência de unidades curriculares dos três ciclos de estudos lecionados, tanto na FMUP como em instituições com ela protocoladas ou na UP ou em instituições com ela protocoladas. Este parâmetro terá como valor máximo 300 pontos.
- 3 -O parâmetro "Carga letiva semanal" levará em consideração as cargas letivas previstas na lei para o respetivo regime contratual do avaliado. Este parâmetro terá o valor máximo de 300 pontos.
- 4 -O parâmetro "Inquéritos pedagógicos", respondidos pelos estudantes dos três ciclos de estudos, deverá levar em consideração os resultados obtidos para os respetivos docentes e terá como valor máximo 150 pontos, desde que os resultados tenham sido dados a conhecer ao avaliado, que poderá aduzir junto do Conselho Pedagógico as razões que levem à sua eventual neutralização. Este parâmetro só será considerado se pelo menos 20 % dos discentes de cada ciclo de estudos responderem aos respetivos inquéritos (no mínimo de 10 inquéritos por docente).
- 5 -O parâmetro "Inovação pedagógica", deverá levar em consideração os resultados obtidos em projetos e ações de inovação pedagógica e terá como valor máximo 150 pontos.
Artigo 5.º — Ensino
Vigente desde: 27/09/2019
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Em vigor desde 27/09/2019