- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigo particular, ou para revestimento de sepultura perpétua, será formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra, se aplicável, em duplicado, devendo no requerimento constar o prazo previsto para a execução da obra.
- 2 -Tratando-se de obras de alteração que não afetam a estrutura ou a estética da construção inicial, bastará informar o executivo da Junta da União da Freguesias.
- 3 -No entanto, será dispensada a apresentação de projeto quando se tratem de obras que impliquem alterações de reduzido valor ou obras de simples limpeza e beneficiação, as quais deverão ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento mencionado no número um do presente artigo.
- 4 -O tipo de jazigo a colocar nas sepulturas têm obrigatoriamente de cumprir as condições fornecidas pela Junta da União de Freguesias (desenho e materiais a aplicar) na altura da concessão.
Artigo 47.º — Obras
Vigente desde: 20/06/2025
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