- 1 -O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -São revogados todas e quaisquer normas, códigos ou regulamentos anteriores ao presente projeto de alteração de Regulamento dos Cemitérios da Freguesia.
319120539
Artigo 62.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 20/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2025