- 1 -Nas condições estabelecidas na regulamentação em vigor, incluindo o disposto no Anexo II do presente regulamento, na rotulagem da aguardente IGP Douro pode constar a indicação uma das seguintes menções tradicionais:
- a)Very Superior/VS;
- b)Very Superior Old Pale/VSOP ou Reserva;
- c)Extra Old/XO;
- d)Extra Extra Old/XXO.
- 2 -O uso das menções tradicionais referidas neste artigo fica subordinado à disciplina consagrada no Anexo II deste Regulamento.
Artigo 22.º — Menções tradicionais
Vigente desde: 18/06/2026
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Em vigor desde 18/06/2026