Deverão constar obrigatoriamente da rotulagem da DOP Moscatel do Douro as seguintes indicações:
- a)A denominação de origem Douro, identificada como Moscatel do Douro;
- b)A marca;
- c)A menção Denominação de Origem Protegida ou DOP ou Denominação de Origem ou DO ou Denominação de Origem Controlada ou DOC;
- d)O engarrafador sendo este a pessoa singular ou coletiva ou o agrupamento de tais pessoas estabelecido na União Europeia que efetua ou manda efetuar por sua conta o engarrafamento, a qual terá de ser completada pelos seguintes termos: engarrafador ou engarrafado por ou suas traduções;
- e)A localidade e país do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador;
- f)O volume nominal;
- g)O título alcoométrico volúmico adquirido;
- h)A indicação Produto de Portugal e suas traduções;
- i)O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, podendo ser efetuada no vidro ou na cápsula, claramente legível e indelével, conforme legislação europeia ou do país de destino;
- j)Indicação do ano do engarrafamento, para vinhos Reserva, Indicação de Idade, e data de colheita;
- k)Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino.