- 1 -Os alunos abrangidos pela rede de transportes escolares devem solicitar o mesmo, na escola onde se encontram inscritos, no ato de matrícula ou renovação de matrícula, sendo para tal necessário, o preenchimento integral do Formulário de Inscrição e a apresentação de uma fotografia para os alunos que solicitam o transporte pela primeira vez.
- 2 -Compete à escola receber e organizar o processo de acesso ao transporte escolar por parte dos seus alunos em articulação com a Câmara Municipal.
Artigo 3.º — Pedido de Transporte
Vigente desde: 05/11/2018
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Em vigor desde 05/11/2018