O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
26 de julho de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Carlos Manuel Alves Pereira.
ANEXO
I -Tabela de critérios de ponderação e pontuação a que se refere o artigo 8.º
(ver documento original)
II -Notas explicativas dos critérios e indicadores de ponderação e das suas fontes de recolha
O formulário da Ficha de Candidatura deverá estar integralmente preenchido, sob pena de inelegibilidade de candidatura;
Os comprovativos das atividades realizadas devem ser enviados para o email «[email protected]» (o Assunto do email deve ser mencionado como "Prémio Europa para Ti - nome da organização"), devidamente identificados de acordo com o formulário de candidatura. Devem ser remetidas cópias das certidões de segurança social e finanças, válidas, atestando a ausência de dívidas, no caso de não ter sido dada autorização de consulta em site oficial da situação perante a Segurança Social e Finanças ao IPDJ, I. P. Para esse efeito, será necessário para o processo de autorização do seguinte dado do IPDJ, I. P.: NIF 510089224.
Critérios e indicadores de ponderação
Número de jovens abrangidos
Registo de inscrição presencial e/ou digital, certificados de participação, lista de participantes jovens (limite de idade de 30 anos) que participam ou beneficiam da ação.
Realização de atividades junto dos jovens, nas categorias identificadas no n.º 4 do artigo 10.º e enquadrada nas atividades descritas no n.º 4 do artigo 1.º
As categorias e atividades são as que se encontram tipificadas nos artigos 1.º e 10.º, podendo multiplicar-se em diversas ações. São exemplos de comprovativo, fotos ou vídeos de atividades e trabalhos realizados no âmbito da atividade proposta.
Caráter inovador (atividades e metodologias inovadoras)
Recurso a metodologias participativas e utilização de recursos pedagógicos diferenciadores que permitem maior envolvimento e motivação dos jovens, entre outras, a metodologia de intervenção utilizada, a metodologia de divulgação e a metodologia de avaliação.
Abrangência territorial
Número de Concelhos em que a atividade foi realizada.
Diversidade de participantes tendo em conta o Concelho de residência.
Participação de jovens com menos oportunidades, provenientes de zonas desfavorecidas ou de grupos vulneráveis
Demonstração, através de registo de inscrição ou relatório da associação, da participação de jovens oriundos de zonas rurais ou remotas, bem como de jovens NEET (jovens que não trabalham, não estudam, nem estão em formação) ou pertencentes a grupos vulneráveis.
Conclusões/Recomendações dos Jovens
Deliberações dos jovens com eventuais conclusões ou recomendações para futuras políticas, eventos, iniciativas ou atividades.
Impacto do projeto nos jovens e nas comunidades (impactos a longo prazo)
Atividades que poderão ser replicadas no futuro ou cujos efeitos prevalecem para além do horizonte temporal de 2022.
Visibilidade e impacto mediático do projeto (critério cumulativo)
Devem constar anexos comprovativos da disseminação do projeto em redes sociais, imprensa, e outros meios audiovisuais de comunicação.
Critérios de desempate
1.º Média de idades da direção da Associação (a verificar pelo IPDJ, I. P. e RAM e RAA)
Serão considerados, para efeito de apreciação, os dados constantes no último pedido RNAJ deferido antes da candidatura ao prémio, conforme consta da respetiva base de dados, ou no respetivo Registo da Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores.
2.º Percentagem de jovens associados na última manutenção RNAJ (a verificar pelo IPDJ, I. P. e RAM e RAA)
Serão considerados, para efeito de apreciação, os dados constantes no último pedido RNAJ, deferido antes da candidatura ao prémio, conforme consta da respetiva base de dados, ou no respetivo Registo da Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores.
3.º Igualdade de género na direção da Associação (a verificar pelo IPDJ, I. P. e RAM e RAA)
Serão considerados, para efeito de apreciação, os dados constantes no último pedido RNAJ, deferido antes da candidatura ao prémio, conforme consta da respetiva base de dados, ou no respetivo Registo da Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores.
4.º Ações de fomento de sustentabilidade ambiental (Ações de educação não formal na vertente ambiental)
Apresentar fundamentação documentada com exemplos e justificativos concretos (ex: fotografias, notícias, elementos que justifiquem atividade ambiental através de outros projetos, certificados, cópia de recibos de aquisição de equipamentos ou materiais em nome da entidade, etc.).
5.º Ações de fomento da digitalização (criação de ferramentas digitais, realização de atividades em ambiente digital)
Apresentar fundamentação documentada com exemplos e justificativos concretos (ex: fotografias, notícias, elementos que justifiquem a criação de ferramentas digitais e a realização de atividades em ambiente digital, certificados, cópias de recibos de aquisição de equipamentos ou materiais em nome da entidade, etc.).
315558857