- 1 -As candidaturas são consideradas elegíveis quando entregues dentro do prazo de candidatura e desde que cumpram os seguintes elementos:
- a)Preenchimento integral da Ficha de Candidatura, em modelo a facultar pelo IPDJ, I. P. onde conste:
- i)Identificação da Associação integralmente preenchida e assinada, com identificação dos dados da associação;
- ii)Identificação do Projeto, no que respeita às características e identificação do projeto integrante da candidatura (objetivos, memória descritiva, cronograma, n.º de elementos da equipa responsável, n.º de jovens envolvidos, tipo de destinatários, metodologia de intervenção utilizada, metodologia de divulgação, metodologia de avaliação). O projeto deve enquadrar-se nas categorias identificadas no n.º 4 do artigo 10.º, e nas atividades descritas no n.º 4 do artigo 1.º
- b)Anexo com elementos formais que comprovem a valorização dos critérios de avaliação e desempate, previstos no artigo 8.º deste regulamento;
- c)Comprovativo de situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social.
- a)Preenchimento integral da Ficha de Candidatura, em modelo a facultar pelo IPDJ, I. P. onde conste:
Artigo 4.º — Condições de Participação
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022