- 1 -É ao júri do concurso, em cada região, que cabe a responsabilidade do processo de seleção, mediante a pontuação e ordenação das candidaturas a concurso. É vencedora a entidade e projeto que obtenha maior pontuação na totalidade dos critérios.
- 2 -É ao júri do concurso nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, que cabe a responsabilidade do processo de seleção, mediante a pontuação e ordenação das candidaturas a concurso. É vencedora a entidade e projeto que obtenha maior pontuação na totalidade dos critérios.
- 3 -É ao júri do concurso do prémio nacional, que cabe a responsabilidade do processo de seleção, mediante a pontuação e ordenação das candidaturas a concurso. É vencedora a entidade e projeto que obtenha maior pontuação na totalidade dos critérios.
- 4 -As entidades vencedoras são anunciadas publicamente no website nacional dedicado ao Ano Europeu da Juventude ( anoeuropeujuventude.ipdj.gov.pt) e distinguidas em local e data a determinar pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Artigo 9.º — Seleção e divulgação de resultados
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