- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se exclusivamente à instrução da candidatura ao apoio previsto no presente Regulamento, sendo a Junta de Freguesia responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os agregados familiares ou encarregados de educação que requeiram apoio deverão autorizar expressamente, por assinatura de competente declaração de consentimento informado, a partilha de dados com entidades parceiras, da área social, da Junta de Freguesia e que se proceda ao cruzamento de dados fornecidos com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, designadamente com o Instituto de Segurança Social, ou outras entidades, a fim de garantir que não há sobreposições de apoios com o mesmo fim ou com os mesmos fundamentos.
- 3 -É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo o acesso, retificação e eliminação.
- 4 -Em tudo o mais, a recolha, o tratamento e a transmissão de dados rege-se pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - e demais legislação nacional aplicável.
Artigo 11.º — Proteção de dados
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025