- 1 -Têm legitimidade para requerer a atribuição do apoio previsto neste regulamento os agregados familiares, residentes na área geográfica da Freguesia.
- 2 -O requerimento será devidamente analisado de acordo com critérios de avaliação preestabelecidos, a fim de se comprovar o preenchimento dos requisitos.
Artigo 3.º — Legitimidade
Vigente desde: 13/01/2025
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Em vigor desde 13/01/2025