- 1 -Compete à Unidade do Auditório Municipal a coordenação de serviços técnico-culturais, a gestão do seu funcionamento, a supervisão do atendimento ao público e das cobranças, e a garantia do cumprimento das normas de segurança e regulamentos
- 2 -Unidade do Auditório Municipal é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau compreende os serviços de:
- a)O Serviço de Auditório Municipal.
Artigo 123.º — Unidade do Auditório Municipal
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