- 1 -Compete à Unidade da Biblioteca Municipal Assegurar a gestão operacional da biblioteca municipal; assegurar a divulgação de atividades bibliotecárias, organizar, gerir e desenvolver a biblioteca e outros espaços de leitura públicos, criando sinergias e rentabilizando recursos disponíveis.
- 2 -Unidade de Biblioteca Municipal é coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau compreende os serviços de:
- a)Serviço de Biblioteca Municipal;
- b)Serviço de Património Edificado e Programação cultural;
- c)Serviço de Promoção de atividades culturais e festividades.
Artigo 125.º — Unidade da Biblioteca Municipal
Vigente desde: 22/01/2026
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