Compete ao Gabinete de Comunicação:
- a)Divulgar a atividade da Câmara e dos seus serviços, por via de suportes próprios, nomeadamente da imprensa, rádio, televisão, Internet ou outros canais que se revelem adequados;
- b)Colaborar na edição de outras publicações periódicas, bem como na conceção e publicitação de documentos informativos ou promocionais do Município;
- c)Promover a conceção e constante atualização da página da Câmara Municipal na Internet;
- d)Analisar a imprensa nacional e regional e a atividade da comunicação social, no que diz respeito ao Município;
- e)Estabelecer contactos com outras entidades e autarquias com o objetivo de trocar documentação e experiências no domínio da informação e documentação;
- f)Proceder à recolha de textos a incluir no Boletim Municipal;
- g)Proceder à elaboração das propostas do Boletim Municipal para serem submetidas à apreciação e decisão do Presidente da Câmara;
- h)Assegurar contactos com a comunicação social, bem como redigir e emitir comunicados de imprensa;
- i)Preparar a realização de entrevistas em que o Presidente da Câmara Municipal deva participar;
- j)Implementar metodologias e promover a conceção de suportes de informação dirigidos aos munícipes, nas diferentes matérias de ação;
- k)Promover junto das populações, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;
- l)Promover a conceção e constante atualização da página da Câmara Municipal na Internet;
- m)Gerir a imagem de marca integrada na estratégia global de comunicação do Município;
- n)Na área do design de comunicação, criar, organizar e produzir os diversos suportes de imagem e marketing destinados quer aos munícipes, quer a outros públicos;
- o)Na área do design digital, efetuar o desenho das diferentes aplicações de comunicação digitais desenvolvidas, garantindo a sua usabilidade.
- p)Desenvolver outras formas de comunicação que se adequem a diferentes plataformas e suportes (sites, apps, redes sociais, vídeo, infografias, ilustrações, entre outros).
- q)Manter atualizados os ficheiros de profissionais da comunicação social e respetivos contactos;
- r)Proceder à recolha e arquivo de recortes de imprensa;
- s)Proceder ao registo fotográfico e filmagens das atividades do Município e respetivo arquivo;
- t)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que sejam remetidos pelos serviços do Município;
- u)Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;
- v)Controlar a saída de qualquer publicação, registo ou documento do arquivo mediante requisição, datada e assinada pelo responsável do respetivo serviço;
- w)Manter devidamente organizado o arquivo de documentos da área;
- x)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.