- 1 -Compete à Divisão Administrativa e de Coordenação prestar o apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, organizar e coordenar a atividade administrativa, a gestão dos recursos humanos, implementar as disposições provindas do gabinete de auditoria e qualidade, em articulação com as demais unidades orgânicas em razão das respetivas competências, implementar medidas de segurança informáticas e garantir a atualização de programas.
- 2 -A Divisão Administrativa e de Coordenação é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes unidades e subunidades orgânicas flexíveis:
- a)A Unidade de Modernização Administrativa;
- b)A Unidade de Administrativa e de Recursos Humanos;
- c)A Secção de Recursos Humanos.
- 3 -A Divisão Administrativa e de Coordenação tem na sua dependência o Serviço de Apoio Técnico e Administrativo.
Artigo 41.º — Divisão Administrativa e de Coordenação
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