- 1 -Compete à Divisão Financeira e Património, prestar o apoio técnico-administrativo aos órgãos do Município e às atividades desenvolvidas pelos serviços que não disponham de apoio instrumental próprios, a gestão financeira (orçamento, contas, tesouraria, obrigações fiscais), a gestão do património (inventariação, cadastro, aquisição e alienação de bens) e o aprovisionamento (aquisição de bens e serviços, gestão de stocks e contratos públicos).
- 2 -A Divisão Financeira e Património é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau (chefe de divisão), compreende as seguintes unidades e subunidades orgânicas flexíveis:
- a)A Unidade Financeira;
- b)A Unidade de contratação Pública e Património;
- c)A Secção de Contabilidade.
- 3 -A Divisão Financeira e Património tem na sua dependência o Serviço de Apoio Técnico e Administrativo.
Artigo 52.º — Divisão Financeira e Património
Vigente desde: 22/01/2026
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