Compete ao Serviço de Gestão Urbanística:
- a)Análise e instrução técnica de pedidos de licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização, verificando a sua conformidade com a legislação em vigor e os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT);
- b)Emissão de pareceres técnicos de arquitetura e especialidades (em articulação com entidades externas, quando aplicável);
- c)Liquidação de taxas e controlo de garantias financeiras relativas às operações urbanísticas;
- d)Colaborar na elaboração, acompanhamento e revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) e de outros PMOT;
- e)Emissão de informações prévias e pareceres sobre a viabilidade de construção.