Compete ao Serviço de Reabilitação Urbana:
- a)Promover a criação e gestão de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) e dos respetivos Instrumentos de Programação (Estratégias, Operações de Reabilitação Urbana - ORU);
- b)Gerir os benefícios fiscais e apoios financeiros à reabilitação urbana;
- c)Instruir e apoiar os processos de recuperação de edifícios degradados ou devolutos, promovendo a sua requalificação;
- d)Prestar informação e apoio técnico aos proprietários e investidores em ações de reabilitação.