Compete ao Serviço de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho:
- a)Planear a prevenção de riscos, integrando a avaliação de riscos e as respetivas medidas de prevenção em todas as atividades do Município;
- b)Realizar a avaliação de riscos, elaborando os relatórios correspondentes;
- c)Eliminar os fatores de risco e acidentes de trabalho sempre que possível;
- d)Garantir a atualização e consulta da documentação sobre os riscos, acidentes de trabalho e incidentes graves;
- e)Informar, formar e consultar os trabalhadores sobre questões de segurança;
- f)Promover a elaboração de planos de emergência (como combate a incêndios e planos de evacuação) e realizar exercícios periódicos;
- g)Informar o superior hierárquico sobre quaisquer situações de risco iminente para a integridade física e saúde dos trabalhadores.