- 1 -O valor da bolsa tem as seguintes modalidades, de acordo com os escalões identificados no artigo anterior:
- a)Escalão 1 - Valor total da propina do programa de mestrado em vigor, previamente deduzido do valor da bolsa atribuída pela Direção Geral do Ensino Superior, quando a mesma seja atribuída;
- b)Escalão 2 - 50 % do valor total da propina do programa de mestrado em vigor;
- c)Escalão 3 - 20 % do valor total da propina do programa de mestrado em vigor.
- 2 -Ao valor da bolsa atribuída com referência ao escalão 1 pode ser atribuído um valor respeitante à comparticipação de despesas relacionadas com a finalidade da bolsa atribuída e cuja elegibilidade é definida em cada ano por despacho do/a Diretor/a de acordo com a disponibilidade orçamental.
- 3 -O valor da bolsa não financia os montantes referentes à taxa de candidatura, à taxa de matrícula, ao seguro escolar e a outros emolumentos ou aos valores associados a semestres adicionais ou prorrogações de prazos.
- 4 -O valor da bolsa destina-se exclusivamente ao pagamento da propina do programa de Mestrado que o/a estudante irá frequentar na NOVA School of Law.
Artigo 5.º — Valor da bolsa
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022