- 1 -As Bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM visam promover a igualdade de oportunidades, privilegiando os estudantes residentes em território nacional, em conformidade com o disposto com os critérios estabelecidos no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 10.º
- 2 -Consideram-se elegíveis os estudantes que tenham ingressado num curso de formação inicial da UMa pela primeira vez, e que não tenham completado 23 anos até 31 de dezembro do ano que antecede a candidatura.
- 3 -É inelegível o jovem que:
- a)Tenha em atraso unidades curriculares que correspondam a mais de 18 ECTS;
- b)Tenha anteriormente beneficiado de uma Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM.
- 4 -Com o objetivo de aumentar o número de diplomados do sexo feminino nas áreas STEAM, 60 % do número de bolsas de incentivo Impulso Jovens STEAM será atribuído, preferencialmente, a estudantes do sexo feminino.
Artigo 4.º — Bolsa de incentivo Impulso Jovens STEAM
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023