- 1 -Compete ao Reitor, fixar anualmente o número máximo de bolsas a atribuir por curso/formação, bem como o valor da propina da oferta formativa de cursos não conferentes de grau no âmbito do projeto Impulso Adultos, de acordo com as regras gerais de fixação de propinas da Universidade da Madeira.
- 2 -O valor da propina e o número máximo de beneficiários são objeto de divulgação atempada na webpage da UMa.
- 3 -A bolsa a atribuir aos estudantes selecionados, de acordo com os critérios definidos, corresponde a uma importância pecuniária equivalente ao valor da propina que for fixada para o programa de formação em que o estudante se inscreve em regime de tempo integral.
- 4 -A atribuição da bolsa não isenta o estudante das obrigações decorrentes do Regulamento de Propinas e da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade da Madeira em vigor, designadamente do pagamento da propina, do seguro escolar e das taxas e emolumentos devidos, quando aplicável.
Artigo 8.º — Valor da propina
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023