- 1 -O/A utilizador/a da bicicleta deve respeitar as normas constantes no presente regulamento e as regras do Código da Estrada, em particular as estabelecidas para os velocípedes.
- 2 -O/A utilizador/a deve respeitar o compromisso de utilização assumido no termo de responsabilidade, bem como fazer uma utilização prudente e adequada da bicicleta, sendo responsável pela manutenção da sua limpeza.
- 3 -O/A utilizador/a é responsável pela manutenção e conservação da bicicleta, devendo reportar ao Desporto UC qualquer tipo de manutenção extraordinária.
- 4 -A manutenção da bicicleta, sempre que necessário, deve ser efetuada em lojas associadas ao projeto UCicletas e que se encontram identificadas no sítio do Desporto UC, em:
- 5 -No ato de levantamento, o/a utilizador/a deve verificar o bom funcionamento de todos os componentes da bicicleta e assinalar todas as anomalias que existam.
- 6 -É proibido ao/à utilizador/a emprestar, alugar, vender ou ceder a bicicleta a terceiros.
Artigo 10.º — Deveres
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024