- 1 -Concluído o período de cedência, o/a utilizador/a deve devolver a bicicleta, em local indicado para o efeito, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
- 2 -No momento da devolução, a bicicleta deve encontrar-se em estado de conservação semelhante ao da sua entrega, devendo o/a utilizador/a reportar qualquer anomalia que apresente.
- 3 -É considerado violação dos deveres a recusa da entrega ou o atraso na devolução das bicicletas e dos respetivos acessórios.
- 4 -No caso de não devolução da bicicleta, é cobrado, de acordo com a tipologia, o valor definido no aviso de abertura, sendo desencadeados todos os meios legais para o efeito, incluindo eventual cobrança coerciva.
Artigo 12.º — Devolução da bicicleta
Vigente desde: 15/07/2024
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Em vigor desde 15/07/2024