- 1 -Os jazigos são constituídos somente por edificações acima do solo.
- 2 -Os jazigos podem ser de duas categorias:
- a)Autárquicos - gavetões;
- b)Particulares - capelas.
- 3 -Os jazigos ossários essencialmente destinados ao depósito de ossadas, poderão ter dimensões inferiores às dos jazigos normais.
Artigo 26.º — Espécies de jazigos
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