- 1 -O prazo para entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do/a interessado/a, por decisão do Conselho Científico.
- 2 -O requerimento é obrigatoriamente instruído com parecer favorável do/a professor/a orientador/a.
- 3 -Só pode ser concedida uma prorrogação, por período não superior a 90 dias.
- 4 -A prorrogação implica o pagamento de uma taxa de montante a fixar anualmente no edital das propinas.
- 5 -O/as estudantes que não procederem à entrega da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio no prazo estabelecido ou resultante da prorrogação tem de proceder a nova inscrição no semestre não letivo, pagando a correspondente propina na sua totalidade.
Artigo 22.º — Prorrogação do prazo de entrega
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022