- 1 -Os atos públicos de defesa das dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio são realizados até três meses após a receção na Área Académica.
- 2 -A realização de qualquer ato público fora de tais prazos depende de decisão da Direção, ouvido o Conselho Científico.
- 3 -Os atos públicos de defesa das dissertações, trabalhos de projeto ou relatórios de estágio são publicados com a antecedência mínima de 15 dias.
Artigo 24.º — Discussão pública
Vigente desde: 05/08/2022
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