- 1 -A estrutura curricular e os créditos constam do Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -Em cada ano letivo, sem prejuízo do disposto no número seguinte, o Conselho Científico da NOVA School of Law aprova o elenco das disciplinas de opção que oferece aos/às estudantes do MDS, devendo esse elenco perfazer, no mínimo, 10 ECTS.
- 3 -No âmbito da opção livre, podem ser consideradas, para perfazer, no todo ou em parte, os 10 ECTS, disciplinas lecionadas nestes ou noutros estabelecimentos de ensino para as quais o estudante obteve ou venha a obter creditação, desde que se enquadrem ou sejam complementares de uma das áreas científicas do MDS.
- 4 -O processo de creditação segue o disposto no Regulamento relativo à Creditação de Formações Académicas e de Experiências Profissionais da NOVA School of Law.
Artigo 6.º — Estrutura curricular e créditos
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022