- 1 -Antes do início de cada semestre letivo é divulgado pelo/a Diretor/a, ouvido o Conselho Pedagógico, o horário das aulas de cada disciplina.
- 2 -As aulas decorrerão em horário pós-laboral, podendo, no entanto, a Direção determinar que o mestrado passe a ser lecionado no regime diurno caso os dados relativos à procura apontem para a conveniência dessa alteração, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
- 3 -As aulas das disciplinas opcionais poderão decorrer em regime diurno.
Artigo 9.º — Horário das aulas
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022