- 1 -A seleção e seriação dos/as estudantes elegíveis, de acordo com o regime estabelecido no presente Regulamento, compete a um painel de acompanhamento nomeado pelo/a presidente do Politécnico de Leiria.
- 2 -Das reuniões do painel de acompanhamento são lavradas atas.
- 3 -Os resultados provisórios são divulgados pelo painel de acompanhamento, em local próprio, podendo os/as estudantes pronunciar-se sobre os mesmos, em sede de audiência prévia, no prazo definido para o efeito no edital referente ao início de cada processo de atribuição das bolsas.
- 4 -Compete ao/à presidente do Politécnico de Leiria homologar os resultados finais do processo de seleção e seriação dos/as estudantes elegíveis.
- 5 -Ao painel de acompanhamento compete, ainda, verificar as situações suscetíveis de conduzir ao cancelamento da bolsa nos termos do presente regulamento, propondo fundamentadamente ao presidente do Politécnico de Leiria a sua cessação.
Artigo 9.º — Painel de acompanhamento
Vigente desde: 06/07/2023
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Em vigor desde 06/07/2023