- 1 -Presume-se a desistência do candidato selecionado, nas seguintes situações:
- a)O não pagamento das taxas devidas, no prazo concedido para o efeito;
- b)O não pagamento da caução, no prazo concedido para o efeito; e,
- c)A comunicação expressa de desistência de participação pelo candidato selecionado.
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, o candidato selecionado pode ilidir a presunção de desistência, mediante a apresentação de requerimento até ao quinto dia útil após o término do prazo inicial concedido para a realização do pagamento devido, onde solicite autorização excecional para liquidar a quantia total em falta, englobando as taxas devidas e respetiva caução, com o agravamento de 10 %.
- 3 -A autorização excecional referida no número anterior é concedida por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves, mediante parecer prévio da organização da FMS.
- 4 -No caso previsto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo, o interessado apenas pode beneficiar da restituição dos valores pagos a título de taxas devidas e prestação de caução, caso comunique expressamente e formalmente a sua desistência até ao prazo máximo de 15 dias consecutivos antes do início da FMS.
Artigo 15.º — Desistência
Vigente desde: 23/06/2025
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Em vigor desde 23/06/2025