- 1 -A FMS pode integrar a valência do “Câmbio Medieval”, que deve estar ao dispor dos expositores e visitantes, durante as datas de realização da FMS.
- 2 -O “Câmbio Medieval”, quando constituído, tem como principal objetivo estimular a recriação de trocas comerciais, através da introdução da moeda oficial da FMS.
- 3 -O câmbio da moeda oficial da FMS para a moeda oficial em circulação deve ocorrer até 48 horas após o dia de encerramento da FMS.
Artigo 22.º — Câmbio Medieval
Vigente desde: 23/06/2025
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