É da responsabilidade do Município de Silves assegurar:
- a)A atribuição dos espaços aos expositores selecionados;
- b)A adequada cedência de ingressos aos expositores, em número máximo a definir anualmente, por deliberação da Câmara Municipal de Silves;
- c)A montagem de infra-estruturas no recinto da FMS, designadamente:
- i)A montagem das estruturas de madeira alugadas pelos expositores;
- ii)A instalação elétrica e apoio técnico durante o evento;
- iii)A instalação de pontos de água para os espaços das praças de alimentação, na proporção de um por cada dois expositores;
- iv)A instalação de ligação dos esgotos às estruturas localizadas nas praças de alimentação; e,
- v)A decoração do recinto do evento nos locais públicos.
- d)A limpeza das áreas públicas do recinto da FMS;
- e)A recolha diferenciada dos resíduos produzidos no recinto da FMS e o seu encaminhamento para as entidades responsáveis pelo seu tratamento;
- f)A existência de animação itinerante no interior do recinto da FMS e noutros locais fixos a determinar;
- g)A existência de um sistema de cedência temporária de trajes medievais;
- h)A existência de postos do Câmbio Medieval, quando este seja implementado, em número máximo a definir por deliberação da Câmara Municipal de Silves;
- i)A existência de louça e talheres oficiais da FMS, quando determinado por deliberação da Câmara Municipal de Silves;
- j)A existência de fiscalização no interior do recinto da FMS e noutros locais a determinar;
- k)A existência de dispositivos de vigilância e segurança no interior do recinto da FMS e noutros locais a determinar;
- l)A entrega de livre-trânsito para cargas e descargas e entrada e saída do recinto ou perímetro da FMS; e,
- m)A cedência de layout do preçário e da ementa a todos os participantes da FMS, que devem reproduzir o documento e afixá-lo permanentemente em local visível, durante o horário de funcionamento do evento.