- 1 -Quando imperativos de reordenamento do espaço público ou outras razões de manifesto interesse público assim o justifiquem, designadamente a execução de obras públicas, de programas de reabilitação urbana ou de planos municipais de ordenamento do território, a Câmara Municipal de Silves pode ordenar a alteração temporária do recinto da FMS ou a transferência do mesmo para outras ruas e largos da cidade de Silves, sem que daí resulte qualquer obrigação de indemnizar os expositores ou terceiros.
- 2 -O disposto no número anterior não confere aos expositores o direito ao reembolso das taxas pagas no âmbito da FMS.
- 3 -Quando se verifique a necessidade de relocalização do recinto da FMS, pelos motivos referidos no n.º 1 do presente artigo, antes do início da realização do evento, a Câmara Municipal de Silves pode integrar, no perímetro da FMS, espaços públicos distintos dos identificados no Anexo I do presente regulamento.
- 4 -No caso previsto no número anterior, os expositores, consoante a sua tipologia, pagam as taxas mais baixas previstas no Anexo I do presente regulamento.
Artigo 41.º — Relocalização do Evento
Vigente desde: 23/06/2025
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Em vigor desde 23/06/2025