- 1 -As competências neste regulamento conferidas à Câmara Municipal de Silves podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -As competências neste regulamento cometidas ao Presidente da Câmara Municipal de Silves podem ser delegadas no Vereador com o pelouro da cultura e do turismo.
Artigo 43.º — Delegação e Subdelegação de Competências
Vigente desde: 23/06/2025
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Em vigor desde 23/06/2025