Com a entrada em vigor do presente regulamento é expressamente revogado o regulamento da Feira Medieval de Silves, que corresponde ao Regulamento n.º 283/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2017.
Artigo 46.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 23/06/2025
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Em vigor desde 23/06/2025