- 1 -As operações de tratamento de dados pessoais e as medidas técnicas organizativas de proteção de dados pessoais no âmbito dos serviços de abastecimento de água, pela entidade gestora, estão em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis, designadamente com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e com a Lei de Proteção de Dados Pessoais.
- 2 -A política de proteção de dados pessoais da entidade gestora está disponível para consulta no site da internet do município de Barrancos.
- 3 -As operações de tratamento de dados pessoais a realizar pela entidade gestora, na sequência da celebração do contrato de fornecimento de água têm como fundamento a execução do contrato, o cumprimento de obrigações jurídicas, a prossecução de interesses legítimos ou, em casos específicos não previstos no presente Regulamento o consentimento do utilizador.
- 4 -Os dados pessoais de identificação e de contacto do utilizador constantes do contrato ou os constantes de todos os documentos pré-contratuais e de todos os documentos originais ou em cópia entregues por ele à entidade gestora, bem como todos os registos efetuados pela entidade gestora para poder analisar, aprovar, elaborar e processar o contrato, serão processados manual ou informaticamente e arquivados pela entidade gestora, destinando-se exclusivamente a ser usados na gestão, administração e execução da prestação de serviços específicos e dos serviços auxiliares.
- 5 -O tratamento de dados pessoais a que alude o número anterior é realizado de acordo com os princípios da licitude, lealdade e transparência, da limitação das finalidades, da minimização dos dados, da exatidão, da limitação da conservação e da integridade e confidencialidade, estando a entidade gestora disponível para demonstrar a sua responsabilidade nesta matéria ao titular dos dados, às autoridades ou a terceiros titulares de interesses legítimos.
- 6 -Os dados pessoais serão tratados pelo período de tempo estritamente necessário à gestão da relação contratual, procedendo a entidade gestora ao seu apagamento nos prazos estipulados quando finda a relação contratual.
- 7 -Os titulares dos dados pessoais poderão, em qualquer momento, obter informações e esclarecimentos sobre o tratamento dos seus dados pessoais, aceder aos dados pessoais tratados e às informações pessoais que diretamente lhes digam respeito e que constem da base de dados da entidade gestora, bem como solicitar a sua alteração, retificação e portabilidade, mediante pedido escrito enviado por carta para o endereço postar da entidade gestora ou para o endereço de correio eletrónico do Encarregado da Proteção de Dados da entidade gestora.
- 8 -Os titulares de dados pessoais podem apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados sempre que considerem que os sues direitos não estão garantidos ou lhes foi negado o seu exercício.
- 9 -Para apresentar uma reclamação ou formular um pedido de exercício de um qualquer outro direito no âmbito da proteção de dados, para além do direito de acesso, retificação ou portabilidade, como designadamente, o direito de oposição, limitação do tratamento ou apagamento, os titulares dos dados podem, também, contactar o Encarregado da Proteção de Dados da entidade gestora através do endereço postal ou do correio eletrónico.
- 10 -As informações detalhadas sobre as operações de tratamento dos dados pessoais constam da Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais, que é entregue ao utilizador no momento da celebração do contrato, podendo esta ficha ser consultada em qualquer ponto de atendimento da entidade gestora ou requerido o seu envio pelo correio eletrónico.
Artigo 119.º — Proteção de dados
Vigente desde: 19/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2026