- 1 -Cumprir as disposições do presente regulamento e normas complementares, na parte que lhes é aplicável e respeitar as instruções e recomendações do Município de Barrancos.
- a)Não abandonar os resíduos na via pública;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos, de acordo com as indicações da entidade gestora;
- d)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- e)Cumprir o horário de deposição dos resíduos urbanos
- f)Reportar ao Município de Barrancos eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- g)Avisar o Município de Barrancos de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- h)Promover a preservação do ambiente, limpeza, higiene e salubridade das vias e dos espaços públicos e privados;
- i)Adotar, em situações de acumulação de resíduos, os procedimentos indicados pelo Município de Barrancos, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- j)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento de recolha porta-a-porta que seja da sua responsabilidade, assim como condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública.
- 2 -Pagar no tempo devido os montantes a que está obrigado, nos termos do presente regulamento e do contrato e até ao termo destes.
- 3 -Denunciar o contrato com o Município de Barrancos no caso de existir transmissão da posição de utilizador exceto nos casos em que a transmissão do contrato ocorra aos ascendentes ou descendentes em 1.º grau do primitivo titular ou outras pessoas que demonstrem ter convivido com este.
Artigo 18.º — Deveres dos utilizadores
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026