O presente regulamento define as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de Resíduos Urbanos no Município de Barrancos, bem como a gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) sob sua responsabilidade e à limpeza e higiene urbana.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026