Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída ao Município de Barrancos classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1.100 litros por produtor.
- b)Outros resíduos que por atribuições legislativas sejam da competência do Município de Barrancos, nomeadamente resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia.
- c)Resíduos urbanos de grandes produtores, quando haja contratualização com a Entidade Gestora para a sua recolha e transporte conforme previsto nos artigos 53.º, 54.º e 55.º do presente Regulamento.
- d)Resíduos provenientes da limpeza e higiene urbana.