- 1 -Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel e não causar o espalhamento ou derrame dos mesmos.
- 2 -Constitui exceção à norma do número anterior a deposição de resíduos urbanos biodegradáveis, os quais poderão ser entregues a granel, ainda que utilizando os respetivos contentores disponibilizados para o efeito.
Artigo 29.º — Acondicionamento
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026