- 1 -A recolha e o transporte dos resíduos urbanos indiferenciados, é da responsabilidade do Município de Barrancos e tem como destino a estação de transferência ou o Parque Ambiental da Resialentejo.
- 2 -A entidade gestora efetua os seguintes tipos de recolha, para além do indicado no n.º 1:
- a)Recolha indiferenciada porta-a-porta;
- b)Recolha seletiva porta-a-porta.
- 3 -A recolha e o transporte dos resíduos da recolha seletiva não abrangida pela recolha porta a porta é da responsabilidade da Resialentejo, EIM.
- 4 -A recolha e transporte dos resíduos urbanos efetua-se por circuitos predefinidos, de acordo com critérios a definir pelos respetivos serviços, tendo em consideração a frequência mínima que permita salvaguardar a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos munícipes.
- 5 -Os horários praticados relativos ao indicado no presente artigo são aprovados por deliberação da Câmara Municipal de Barrancos, ou despacho do eleito detentor da competência e divulgados na internet e nos locais de atendimento ao público.
Artigo 38.º — Recolha e transporte
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026