- 1 -A recolha seletiva de OAU provenientes processa-se por contentores, localizados junto aos ecopontos, em circuitos predefinidos em toda área de intervenção do Município de Barrancos.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município de Barrancos no respetivo sítio na Internet.
Artigo 40.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 19/06/2026
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