- 1 -Sem prejuízo do estabelecido no Regulamento Municipal sobre ocupação de espaço público, é da responsabilidade dos promotores de obras, a remoção de terras, RCD e outros resíduos dos espaços exteriores confinantes aos estaleiros, nomeadamente, acessos e canais de escoamento de águas pluviais, quando estes se encontrem parcial ou totalmente obstruídos como resultado da atividade do estaleiro.
- 2 -No final das obras os estaleiros deverão ser retirados na íntegra, devendo-se proceder à limpeza e recuperação paisagística da área ocupada e bem como da zona envolvente
Artigo 66.º — Limpeza de estaleiros e áreas confinantes
Vigente desde: 19/06/2026
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Em vigor desde 19/06/2026